DANOS A SINALIZAÇÃO PÚBLICA- 16/04
A sinalização não está ali por acaso.
Ela existe para proteger quem passa pelo local e também as equipes que estão trabalhando. Mesmo assim, seguimos recebendo registros de cavaletes e sinalizações sendo quebrados ou retirados em diferentes pontos da cidade.
Isso não é só falta de cuidado. É crime.
De acordo com o Código Penal (art. 163, parágrafo único, inciso III), danificar ou destruir bem público é considerado dano ao patrimônio público, com pena de detenção e multa.
Além disso, retirar ou mexer na sinalização pode colocar outras pessoas em risco de acidente.
Quem faz isso não prejudica só o serviço. Prejudica a segurança de todos.
Respeitar a sinalização é o mínimo. É cuidado com a cidade e com as pessoas.